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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:17
A LC 224 de 2025 não se aplica às entidades sem fins lucrativos

Receita exclui associações da redução da LC 224/2025; artigo analisa imunidade e isenção de IRPJ, CSLL e COFINS à luz do STF e STJ
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:45
O poder da interpretação conforme a Constituição Federal brasileira pelo STF
A interpretação conforme à Constituição exige que se tenha prévia compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional sendo necessária sua interpretação; tendo essa compreensão prévia, que o intérprete verifique até qual ponto caberá ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais expostos por meio de normas jurídicas; que o julgador conheça os seus limites, procurando no texto da norma o sentido compatível com a compreensão verificada da norma constitucional. Em face de sua origem e desenvolvimento nem sempre é a interpretação mais adequada à legislação brasileira, notadamente a nossa Constituição Federal vigente que é explicitamente analítica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20
O impacto do ativismo judicial

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2021 - 13:19
Tráfico de drogas além das fronteiras

Esse presente trabalho tem como objetivo demonstrar como acontece na prática, o combate do tráfico internacional de drogas, fixando o tema abordado nos aeroportos. Sendo assim, em primeiro momento apresento o tráfico de drogas, abordando como ele é tratado e diferenciando os traficantes dos usuários de drogas, em seguida, a explicação do real motivo do trabalho; o trafico internacional de drogas, por entender que este é um mercado muito lucrativo mundialmente discorri e apresentei uma análise de como começou e onde, citei sobre os grandes Cartéis internacionais de drogas, os mais famosos traficantes internacional. Devido o trabalho ser sobre o tráfico internacional de drogas, expliquei de uma forma mais clara sobre as extensões das fronteiras do Brasil, utilizando a legislação brasileira sobre o tema abordado falando sobre a Lei de Drogas, sobre a posse de drogas para o consumo pessoal e a história toda. Assim entro com o real motivo do trabalho, que me prendeu muito a atenção e a curiosidade, o grande trabalho da Policia Federal em aeroportos no combate de trafico de drogas em aeroportos. Citei o aeroporto de Guarulhos e o de Viracopos como um dos grandes aeroportuários que fazem desembarque dos maiores países de tráfico do mundo. Apresentei o trabalho da Policia Federal, e como o departamento age na suspeita de um traficante no local e a ação dos correios de drogas conhecidos como “mulas”.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:20
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Com a finalidade de minorar o desequilíbrio, o Poder Público promulgou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que prevê a percentagem mínima permitida para oferta de vagas para deficientes em concurso público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais.

Doença do trabalho. Culpa do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2019 - 15:20
Questões de Direito Constitucional do XXVI Exame da Ordem Unificado - 2018

Questões de Direito Constitucional.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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